O mês de setembro trará possíveis definições, quanto a temas de suma importância para os contribuintes prestadores de serviços, o que demanda grande atenção e a necessidade de ingresso de ações judiciais, a fim de que estes garantam seu direito ao afastamento de injustas tributações e à recuperação de valores pagos indevidamente, nos últimos 5 anos.

A novidade é por conta da inclusão na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do próximo dia 11/09/24, da tese relativa à exclusão do ISS da base de cálculo do IRPJ/CSLL (Tema repetitivo n. 1240), aplicável aos prestadores de serviços que estejam no Lucro Presumido, sendo possível recuperar o que foi pago a maior, em caso de julgamento favorável, além de gerar uma economia futura.

Entenda a tese

Se a empresa tem um faturamento trimestral de R$ 1.000.000,00, estará incluso neste valor o ISS de 5%, sendo possível pleitear como nova base de cálculo do IRPJ/CSLL, o faturamento da empresa, excluindo o ISS, conforme exemplo abaixo:

Precedentes 

No último dia 28/08/2024, o STF retomou o julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema n. 118) e a votação está em cinco a cinco, faltando votar apenas o Ministro Luis Fux, que inclusive votou a favor dos contribuintes na tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Neste sentido é nosso forte sentimento de que o STJ aplique os mesmos fundamentos jurídicos que consagraram a vitória aos contribuintes em relação ao ICMS.

Quando ingressar com a ação

Empresas prestadoras de serviços, tributadas pelo lucro presumido, devem impetrar Mandado de Segurança (por ser mais célere e não submeter a empresa à honorários de sucumbência, onde a parte perdedora paga no mínimo 10% do valor pleiteado), de forma imediata, pois em julgamentos anteriores observa-se a inclinação pela modulação dos efeitos da decisão, em que após a finalização do mesmo, caso os contribuintes saiam vencedores, aqueles que não ingressaram com a ação judicial, ficarão impossibilitados de recuperar os últimos 5 anos.

Nosso escritório realiza todo o trabalho envolvido, desde a apuração e levantamento dos valores a serem recuperados, propositura e acompanhamento da ação judicial e se coloca à disposição para auxiliá-los em relação a estes e outros assuntos que envolvam a recuperação de créditos judiciais e administrativos.

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