Recentemente, informamos sobre a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.227, de 04 de junho de 2024 (clique aqui), que trouxe significativas alterações tributárias e, entre essas, destacou-se a obrigatoriedade das pessoas jurídicas informar à Receita Federal do Brasil (RFB) o uso ou fruição de qualquer tipo de incentivo fiscal, sob pena de multas rigorosas que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta da empresa, a depender do valor por ela faturado.
Para disciplinar a forma de que os contribuintes devem prestar tais informações, foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 2.198, de 17 de junho de 2024, instituindo a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – cuja entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas que usufruam benefícios tributários constantes do Anexo Único da citada IN, tais como o PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, PADIS, operações com óleo Bunker, diversos tipos de créditos presumidos (produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; carne bovina, ovina, caprina, suína e avícola; café torrado, não torrado e seus extratos; laranja; soja; produtos agropecuários).
A IN nº 2.198/2024 estabeleceu que a entrega da DIRBI, relativamente aos períodos de 01 a 05/2024, ocorreria até 20/07/2024 e períodos posteriores, até vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Agora, por intermédio da IN nº 2.204, de 19 de julho de 2024, houve a prorrogação no prazo para eventual entrega das informações ou correção das mesmas, relativamente aos períodos de apuração de 01 a 07/2024, já que a verificação e cobrança das multas pela RFB, ocorrerá a partir de 21/09/2024.
Esta prorrogação permite que as empresas que ainda não entregaram a DIRBI ou que precisam corrigir informações o façam sem sofrer a aplicação imediata de multas e isto pode aliviar o impacto financeiro imediato das penalidades, permitindo um melhor planejamento e gestão dos recursos financeiros.
Nosso escritório segue acompanhando o tema e se encontra à disposição para a prestação dos auxílios e esclarecimentos necessários a respeito.
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