Ao pagar a multa de 20%, antes de eventual fiscalização, a empresa evita a penalidade de 75%.
A Receita Federal se reuniu com distribuidoras de veículos para tratar da tributação de PIS e Cofins sobre bonificações concedidas pela indústria. O objetivo da reunião de conformidade tributária foi tratar dos aspectos legais, jurisprudência e estimular a autorregularização – sem aplicação da multa de ofício de 75%.
Essa não foi a primeira vez que a Receita se reuniu com contribuintes para dar uma última chance de regularização, antes de iniciar as autuações. Mas foi a maior reunião já realizada. Participaram 388 pessoas, entre representantes de empresas, de entidades do setor e do órgão. Foi a primeira realizada de forma on-line, com base na previsão da Portaria nº 4.888, de 2020.
O pagamento de bônus é feito pelas montadoras a concessionárias sob diferentes denominações. Os valores são usados em estratégias comerciais, como subsidiar o serviço terceirizado de revenda em período de desaquecimento do mercado e dar vazão a excesso de estoque na fábrica.
As bonificações, normalmente adotadas para incentivar as vendas, vinham sendo tratadas pelas concessionárias como redução de custos, e não como receita – o que defende a Receita. De acordo com a auditora Rita de Cássia Alves Simões, esse tema foi escolhido depois de o órgão observar que havia esse equívoco.
“Observamos e vimos que era comum entre as empresas do setor”, afirmou. Por isso, acrescenta, antes de começar as autuações – que incluem multa de pelo menos 75% sobre o valor devido — foi feita a reunião de conformidade. “É uma grande oportunidade e uma quebra de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte.”
De acordo com o auditor Itamar Miranda Lopes Pereira, já foram realizadas outras reuniões, presenciais e com menos participantes. Os temas envolviam menos interessados, como o da tributação de investidor não residente. Na reunião, os auditores apresentaram a jurisprudência sobre o assunto, que é contrária às empresas.
A Receita estima que a autorregularização do setor de distribuição de veículos tenha potencial de arrecadação superior a R$ 200 milhões. O incremento se baseia em um estudo feito com um grupo de grandes contribuintes do setor.
Entre os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes, a Receita aponta receber bonificações das montadoras e não tributar essas receitas com o PIS/Cofins; tratar as bonificações como descontos incondicionais, reduzindo os custos das mercadorias vendidas ou classificá-las como receitas financeiras, o que faz com que elas sejam tributadas de forma parcial. As alíquotas das contribuições sociais sobre receitas financeiras são menores que as sobre receitas operacionais.
O contribuinte pode se autorregularizar antes de receber comunicado da Receita Federal ou do início de um procedimento fiscal. Nesse caso é afastada a multa de 75% sobre o valor dos débitos. Ele precisa retificar todas as declarações do período e incluir a tributação das diversas formas de bônus.
Segundo Marcelo Bolognese, sócio do escritório Bolognese Advogados, a Receita está buscando que as empresas façam a denúncia espontânea. “Quando é a Receita Federal que descobre o problema acabou a espontaneidade e há multa de 75%”, diz. Não há nenhuma benesse, afirma o advogado, é mais uma segunda chance para o contribuinte.
Apesar de essa regularização ser direcionada, lembra o advogado, qualquer empresa que descobre que esqueceu de tributar algo pode, antes de começar a fiscalização, fazer o pagamento, com multa de 20%. Evita-se, porém, a penalidade de 75%.
Para Bolognese, programas dessa natureza ajudam, pois alertam o contribuinte sobre algo que pode ter deixado passar. “Partindo do pressuposto que são contribuintes idôneos, quem tem interesse e vontade tem uma segunda chance.”
Acesse o link da matéria do Jornal Valor Econômico:
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