A Receita Federal do Brasil (RFB) aplica o entendimento de que o resgate de planos Previdência Privada, na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), configura hipótese de INCIDÊNCIA do Imposto de Renda (IR), em virtude da disponibilidade econômica desta renda, inclusive nos casos em que o beneficiário seja portador de moléstia grave.

Já em relação à modalidade da PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), a RFB aplica o entendimento de que o resgate dos rendimentos desse plano configura hipótese de ISENÇÃO do IR desde que o beneficiário seja portador de moléstia grave.

Agora, em meados de ago/2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, por unanimidade, a Súmula nº 218, que estabelece: “O resgate de contribuições feitas a plano de aposentadoria privada complementar por beneficiário acometido de moléstia grave especificada no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, está isento do imposto sobre a renda.”

Com esta súmula, o CARF alinhou sua posição ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há anos vem decidindo que a isenção já era aplicável tanto para as modalidades PGBL quanto VGBL), desde que o beneficiário fosse portador da doença grave[1] e não se encontre no exercício da atividade laboral.

Em termos práticos, isso significa que quem possui um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL), e for portador de doença grave, devidamente comprovada por laudo médico oficial, está isento de pagar IR sobre os resgates dessas aplicações, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A aprovação da súmula vinculante traz segurança jurídica aos contribuintes, pois visa reduzir disputas e agilizar os julgamentos no âmbito administrativo, norteando as decisões com base no mesmo entendimento.

Mesmo com a aprovação da Súmula, a RFB tem entendido que o benefício só é válido para o PGBL, mas o STJ entende que vale para ambos. Assim, até que a legislação seja de fato alterada, ainda seria necessário ingressar com medida judicial para afastar o IR dos resgates de VGBL.

Nosso escritório está à disposição para analisar casos concretos e identificar a melhor estratégia visando a recuperação de IR já descontado em resgates anteriores de PGBL ou impedindo futuras retenções deste imposto sobre resgates de VGBL por portadores das doenças graves listadas anteriormente.


[1] As doenças que dão direito à isenção são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

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