Em 03/2024 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se aplica a limitação de 20 salários-mínimos sobre a base de cálculo das contribuições previdenciárias do Sistema S, modulando os efeitos dessa decisão, de forma a permitir que apenas os contribuintes que já possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis até a data do julgamento, usufruam do benefício.
Essa modulação gerou intenso debate jurídico, não permitindo que o tema chegasse ao fim, pois de um lado a Fazenda Nacional discute o conceito de jurisprudência dominante, utilizado no julgamento e do outro lado os contribuintes questionam a constitucionalidade da aplicação restritiva da modulação de efeitos.
Não obstante a tudo isto, esse julgamento do STJ teve grande impacto aos contribuintes que ingressaram com ação judicial e obtiveram decisões favoráveis antes da finalização do julgamento, mantendo o direito de crédito e, consequentemente, preservando a segurança jurídica.
Neste sentido, é de fundamental importância que as empresas fiquem atentas as estratégias para recuperação destes possíveis créditos, mediante restituição ou compensação, dos valores pagos indevidamente.
Apesar da decisão de mérito do STJ ter sido favorável somente para aqueles que ingressaram com suas ações e tiveram decisões favoráveis, muitos contribuintes ainda não utilizaram o direito de restituir ou compensar valores pagos a maior por não ter ocorrido o trânsito em julgado (finalização) de seus processos, sendo que, a depender de cada caso há a oportunidades de restituição ou compensação com base na não aplicação da limitação de 20 salários-mínimos, respeitado o marco temporal contido na respectiva decisão judicial.
Aconselhamos que as empresas acompanhem de perto os próximos desdobramentos no STJ e STF, uma vez que o julgamento dos Embargos de Divergência e do Recurso Extraordinário poderá definir critérios mais claros sobre a modulação dos efeitos.
Como os efeitos da modulação descritos acima beneficiou os contribuintes que ingressaram com suas respectivas ações judiciais, é recomendável que as empresas busquem no Poder Judiciário a garantia de seus direitos.
Nosso escritório se coloca à disposição para auxiliá-los no acompanhamento dessa e de outras decisões judiciais, bem como na análise das oportunidades jurídicas para sua empresa.
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