Estão na mira da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), situações em que houve o encerramento de empresas com possíveis irregularidades e isto pode trazer impactos diretos aos seus sócios e/ou administradores, como a responsabilização por eventuais pendências fiscais e obrigacionais, principalmente em relação aos débitos tributários que já estejam inscritos em dívida ativa.

Nestas condições, será aplicado o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, que prevê a imputação de responsabilidade à terceiros envolvidos. O tema que não é recente e pela nova redação da Portaria nº 1.160/2024 agora será possível a comunicação dos fatos e fundamentos jurídicos de responsabilização ao terceiro identificado como responsável, sendo-lhe facultada a apresentação de impugnação ao procedimento instaurado.

Com a justificativa de modernizar o procedimento, a PGFN buscará verificar os fatos que caracterizem uma possível responsabilidade do terceiro, bem como apresentará os fundamentos jurídicos da responsabilização, de forma a tentar tornar mais eficiente à recuperação de créditos públicos, mediante a exigência dos tributos sem pagamento.

A título exemplificativo, uma das situações previstas na norma jurídica que permitem a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular da empresa que já possui débitos com a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa, sem que estes tenham uma garantia.

No entanto, a PGFN, por muitas vezes, tenta uma ampliação do entendimento de uma empresa dissolvida irregularmente e tal interpretação, afronta ao princípio da legalidade e outros princípios constitucionais tributários, contrariando o que já é reconhecido na esfera judicial: que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

Desta forma, empresários que tenham realizado o encerramento de empresas, caso a PGFN venha a interpretar que tal encerramento contenha algum tipo de irregularidade, os sócios poderão ser responsabilizados pelos débitos da pessoa jurídica encerrada.

Nosso escritório acompanha de perto esse procedimento e está pronto para auxiliar em eventual demanda, bem como em outras questões relevantes, buscando oferecer sempre orientações jurídicas atualizadas e adequadas às necessidades de nossos clientes.

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