Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgaram inconstitucional trecho da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.647/2017) que permitia a cobrança de honorários periciais e sucumbenciais de empregados que ficavam vencidos em processos judiciais, por serem beneficiários da Justiça Gratuita.
Este trecho, derrubado pelos ministros do Supremo, era considerado pelos congressistas que aprovaram a Reforma Trabalhista como um dos pilares da mesma.
Em contrapartida, foi mantida a validade quanto ao pagamento das custas pelo beneficiário com gratuidade que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 (quinze) dias.
Este julgamento iniciou-se em 2018 e, posteriormente à diversos adiamentos, foi finalizado, determinando que não haverá mais a cobrança de honorários da parte vencida nas ações trabalhistas, situação que abrangerá, da mesma forma, o pagamento de honorários periciais decorrentes de reclamatórias que envolvam pedidos de adicionais de periculosidade e de insalubridade.
Claro está que a referida decisão motivará o ingresso de novas ações trabalhistas, uma vez que o ex-empregado, mesmo que venha a perder a demanda, não dispendirá qualquer custo.
Diante deste cenário, em caso de dúvidas, estamos à disposição para melhor orientá-los.
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