Em razão do julgamento da ação de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706), já havíamos antecipado meses atrás, sobre a grande pressão para que ocorresse o julgamento definitivo sobre o tema da exclusão, mas que se refere ao ISS.
Esta pressão dos contribuintes e da própria Fazenda Nacional, decorre do fato de que as teses são similares e por este motivo, quando antes ocorrer um julgamento definitivo, menores as repercussões e desdobramentos nos processos judiciais.
Como exemplo, temos os contribuintes que aguardam o trânsito em julgado (decisão definitiva) de suas ações judiciais para reaver o que foi pago indevidamente à União, já a Fazenda Nacional, requer a modulação dos efeitos.
Caso ocorra a modulação dos efeitos da decisão para a data do julgamento do tema, ou seja, neste mês de agosto/2021, os contribuintes que não ingressarem com seus pedidos até esta data, poderão perder o direito de reaver o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Este receio dos contribuintes, se refere a modulação aplicada no julgamento do RE 574.706, onde foi limitada a recuperação dos créditos dos últimos cinco anos apenas aos contribuintes que protocolaram seus processos antes do julgamento do tema em 15/03/2017.
Agora, com a publicação da pauta de julgamento deste importante tema tributária, há uma corrida dos contribuintes que não ingressaram ainda com a ação judicial, ante o receio de perda do direito de restituição/compensação dos valores pagos a maior ao Fisco.
Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações.
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