O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento o processo tributário iniciado em nov/2004, que está sendo considerado o tema tributário de maior impacto para as empresas, pois, será definido o conceito da não-cumulatividade do PIS e da COFINS para as empresas do lucro real.
A citada discussão envolverá o debate das restrições ao crédito de PIS/COFINS impostas pela Receita Federal do Brasil (RFB), que estão contidas em Instruções Normativas (e não em leis, o que seria considerado inconstitucional), como a impossibilidade da apropriação imediata nas aquisições de bens do ativo imobilizado e outras despesas e a impossibilidade de tomada de crédito quando as aquisições foram realizadas de pessoas físicas ou desoneradas de tributação.
Este importante julgamento está pautado para ocorrer entre os próximos dias 18 e 25 de novembro e impactará profundamente a carga tributária de todas as empresas que estão no regime não cumulativo dessas contribuições.
Entenda a tese:
Todas as empresas que estão na sistemática não cumulativa de PIS/COFINS fazem um encontro de contas entre os créditos gerados na aquisição de produtos (insumos) e despesas, em contra partida de valores devidos nas vendas das mercadorias ou na prestação de serviços. Desta forma, quanto mais créditos permitidos, menores serão os valores a serem recolhidos. E é essa discussão do julgamento: qual a extensão do conceito da não-cumulatividade?
A quem se aplica?
Empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, tributadas pelo lucro real.
Ação judicial
Utilização do Mandado de Segurança, por ser mais célere e não submeter a empresa em honorários de sucumbência (onde a parte perdedora paga no mínimo 10% do valor pleiteado).
Quando ingressar com a ação?
Imediatamente, pois há a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão já a partir do início do julgamento, ou seja, a partir do dia 18/11/2022, e, caso os contribuintes saiam vencedores, as empresas que não tiverem ação ajuizada ficarão impossibilitadas de recuperar o crédito dos 5 anos anteriores à propositura da ação.
Nosso escritório está acompanhando o tema de perto e permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou prestar esclarecimentos adicionais.
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