O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se os valores pagos a título de PIS e COFINS devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas no regime do Lucro Presumido.
Como ocorre atualmente?
A Receita Federal do Brasil (RFB) aplica a legislação vigente de forma que os valores de PIS e de COFINS (que estão embutidos no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado) devam compor a receita bruta da empresa e, desta forma, igualmente componham a base de cálculo para a apuração do IRPJ e da CSLL, o que, consequentemente, aumenta a carga tributária das empresas.
O que está em debate agora?
Os contribuintes defendem que o PIS/COFINS não são receita própria da empresa, mas tributos repassados ao governo, razão pela qual não deveriam compor a base de cálculo do IRPJ/CSLL. Se o entendimento favorável aos contribuintes prevalecer, poderá haver uma redução na tributação e a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos até a propositura de suas respectivas ações judiciais.
Afetação do tema pelo STJ
Para uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e dar segurança jurídica às empresas, o STJ decidiu afetar o tema ao rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão a ser tomada terá efeito vinculante para todos os processos judiciais semelhantes em instâncias inferiores, garantindo uma solução definitiva para a controvérsia e padronizando a interpretação sobre a matéria.
Quem pode se beneficiar dessa decisão?
Empresas que foram tributadas pelo lucro presumido em um dos últimos cinco anos e que, em cumprimento da legislação em vigor, recolheram IRPJ/CSLL sobre sua receita bruta. Isso inclui, principalmente, empresas dos setores de comércio, serviços e indústria de pequeno e médio porte, que poderão pagar menos tributos e até recuperar valores pagos a maior, corrigidos pela Taxa Selic.
Quando ingressar com a ação judicial?
Os contribuintes devem considerar a possibilidade de ingresso imediato da ação judicial para requerer a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, garantindo o direito de reduzir sua carga tributária e de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Nosso escritório está acompanhando de perto esse julgamento e se coloca à disposição para orientar empresas sobre seus direitos e os procedimentos necessários para eventual recuperação de tributos pagos indevidamente.
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