Em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, ao julgar a chamada “tese do século”, que o ICMS destacado deve ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Neste mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão favorável aos contribuintes, aplicou o mesmo raciocínio em relação ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) de forma final e irretratável, conforme havíamos noticiado anteriormente (clique aqui para acessar).

O ICMS-ST é pago de forma antecipada por um dos agentes de uma cadeia econômica em substituição aos que promoverem a saída da mercadoria em etapas subsequentes, no chamado regime de substituição tributária progressiva. O que o STJ autorizou, foi a exclusão deste ICMS, que foi recolhido de forma antecipada, da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS que são devidas pelos chamados contribuintes substituídos.

Entenda a tese

Se a empresa possui, por exemplo, um faturamento mensal de R$ 500mil, estará incluso neste valor o valor do ICMS/ST já recolhido na etapa anterior de R$ 90 mil, e como tal valor não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS, a nova base de cálculo deverá ser, portanto, o faturamento da empresa, excluindo-se o ICMS/ST:

Pelo exemplo acima, uma empresa do lucro real teria cerca de R$ 499 mil a recuperar (R$ 595 mil atualizado) e uma empresa do lucro presumido cerca de R$ 197 mil a recuperar (R$ 235 mil atualizado).

Desta forma, os contribuintes substituídos que queiram recuperar os créditos de PIS/COFINS decorrentes da exclusão do ICMS-ST de sua base de cálculo, relativos aos últimos 5 anos, deverão ingressar com suas respectivas ações judiciais, visto que não houve alteração da lei e não há expectativa de que isto ocorra, em razão da reforma tributária.

Nosso escritório acompanha de perto essa e outras questões relevantes, buscando oferecer sempre orientações jurídicas atualizadas e adequadas às necessidades de nossos clientes e estamos à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre os impactos dessa decisão.

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