Em mar/2025, publicamos em boletim anterior (vide aqui) a notícia sobre a proposta do Governo Federal em tributar lucros e dividendos através do Projeto de Lei nº 1.087/2025. No início do presente mês de outubro de 2025, houve a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados e ele seguirá para o Senado Federal, com a finalidade de instituir o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), passando a ocorrer a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026.

O projeto estabelece a retenção, na fonte, de 10% sobre os valores distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas quando o montante em questão for superior a R$ 50 mil mensais, sendo que tal retenção será considerada antecipação do imposto de renda devido, cuja tributação definitiva ocorrerá no ajuste anual sobre rendimentos anuais, nos casos em que o total distribuído no exercício superar o montante de R$ 600 mil. Será, então, aplicada alíquota progressiva de forma linear, de zero a 10% (teto de R$ 1,2 milhão), conforme o quadro comparativo resumido, a seguir:

O texto prevê a dedução de rendimentos de poupança e indenizações e cria um redutor para evitar bitributação econômica, assegurando que a soma do IRPJ/CSLL com o IRPFM não ultrapasse 34% a 45% da alíquota desses tributos, conforme o regime de tributação da empresa.

Esta nova modalidade de tributação tende a afastar investimentos em empresas, já que os investidores possivelmente migrarão seu capital para aplicações menos onerosas e mais seguras, como renda fixa, imóveis etc. Outro ponto sensível é que haverá maior retenção dos lucros, na intenção de proteger o caixa da empresa, ao invés de se promover o financiamento de novos projetos e a ampliação da produção.

Neste passo, já se começa a desenhar alternativas possíveis para evitar a futura tributação, como a não distribuição dos lucros e dividendos para reinvestimento e as remessas internacionais a países com tratamento tributário diferenciado, dentre outras.

A proposta representa mudança estrutural no regime de tributação da renda, especialmente quanto à distribuição de lucros e dividendos, e deverá gerar intenso debate jurídico e econômico nos próximos meses.

Nosso escritório segue acompanhando de perto a tramitação legislativa, mantendo o compromisso de oferecer orientações jurídicas precisas e atualizadas às necessidades de nossos clientes.

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