A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 04/25 que possibilita ao contribuintes regularizem débitos tributários federais inscritos em dívida ativa, (i) mesmo em fase de execução ajuizada e (ii) mesmo que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, desde que o valor consolidado dos débitos seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.
ATENÇÃO ao prazo de adesão, que é de 17/03 até 21/03/2025!!
- Para débitos sido inscritos em dívida ativa da União até 01/08/2024:

- Para débitos sido inscritos em dívida ativa da União até 01/11/2023:

O limite dos descontos a serem concedidos deve observar o limite de 65% a 70% do valor total de cada débito, de acordo com cada situação. Especificamente em relação a este Edital, não está contemplado o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Nosso escritório está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para orientações e auxílio na adesão à transação.
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