A Prefeitura Municipal de São Paulo publicou nesta semana o Decreto nº 60.683/2021 que prorrogou o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
Com isto, os contribuintes têm até 31 de dezembro de 2021 para aderirem ao PPI e, com isto, regularizar débitos municipais mediante pagamento facilitado e descontos de juros e multa.
Poderão ser incluídos no PPI, os débitos tributários ou não tributários, destacando IPTU e ISS, independente de inscrição em dívida ativa, desde que respeitados o prazo de constituição do débito até dezembro de 2020.
Para pagamento à vista dos débitos tributários será concedido desconto de 85% de juros e 75% da multa. Caso seja realizado o parcelamento do débito, haverá a possibilidade de pagamento em 120 meses, sendo que os descontos alcançam 60% de juros e 50% da multa.
Para débitos não tributários será concedido desconto sobre os encargos moratórios de 85% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado.
Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.
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