Ao se realizar uma importação, para fins de apuração e recolhimento dos tributos incidentes sobre tal operação (Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS), o custo da capatazia era considerado no cálculo.

A capatazia se refere aos custos relacionados à movimentação das mercadorias nas instalações do porto, do navio até depois de sua passagem pela alfândega e envolve as etapas de recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação, entrega, além do carregamento e descarga das embarcações, quando realizados por equipamento portuário, dentre outros, sendo que todos estes custos são suportados e pagos pelo importador.

O Decreto nº 11.090/2022 publicado em 08/06/2022 passou a permitir a exclusão do custo de capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação, alterando o artigo 77 do Regulamento Aduaneiro, ao prescrever que ficam “excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte”, na tentativa de tornar o país mais competitivo no cenário do comércio mundial.

De forma prática, a exclusão da taxa de capatazia irá alterar o valor aduaneiro, o que impacta na apuração dos demais tributos, pois, uma vez reduzido o valor aduaneiro, consequentemente a base de cálculo de outros tributos sofreram alteração, conforme tabela a seguir.

Antes da citada alteração, os contribuintes que buscaram amparo no Poder Judiciário não tiveram sucesso, pois, o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 1014, foi favorável à Fazenda Nacional, definindo que “os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação”.

No entanto, com a publicação do novo Decreto, os contribuintes deverão excluir o custo de capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação, em razão da nova disposição legal. Portanto, independentemente da posição do Poder Judiciário que era contrária aos contribuintes, a nova legislação que é benéfica aos contribuintes deve ser seguida.

Nosso escritório vem acompanhando de perto este e outros assuntos tributários e está à disposição para orientações.

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