O STJ retomará o julgamento do tema que visa a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que optaram pela sistemática de apuração do lucro presumido, e 10/04 será o último dia para que novas ações sejam protocoladas, visto que se no dia 11/04 for iniciado o julgamento e for decidido pela modulação dos efeitos da decisão, poderá restar impedido de que os contribuintes possam recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação.
Esta tese defende que o ICMS incluso no preço da mercadoria é um ônus fiscal do contribuinte e não pode ser considerado como faturamento ou receita do vendedor. Desta forma, o citado imposto não deve integrar o cálculo do IRPJ e da CSLL, assim como já decidido pelo STF de forma favorável aos contribuintes, quando apreciou o tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL iniciou em março deste ano, todavia, foi interrompido por pedido de vista de um dos Ministros pelo período de 30 dias e agora, com a retomada do julgamento em 11/04/2023, o que se espera, é que o tema seja julgado em definitivo.
Entenda a tese
Se a empresa tem um faturamento trimestral de R$ 1.000.000,00, estará incluso neste valor, o ICMS de 18% (caso as vendas sejam dentro do Estado) e, na linha do entendimento do STF, a nova base de cálculo deverá ser, portanto, o faturamento da empresa, excluindo o valor do ICMS, conforme exemplo abaixo:
A quem se aplica
Empresas comerciais e industriais, tributadas pelo lucro presumido.
Ação judicial
Utilização do Mandado de Segurança, por ser mais célere e não submeter a empresa à honorários de sucumbência em caso de perda da ação judicial.
Quando ingressar com a ação
Imediatamente, pois no voto da Ministra Regina Helena Costa há a inclinação pela modulação dos efeitos da decisão, e com isto, a partir da publicação do acórdão (finalização do julgamento), este poderá impedir a recuperação dos 5 anos anteriores à propositura da ação.
Nosso escritório realiza todo o trabalho envolvido, desde a apuração dos valores a serem recuperados, bem como a propositura e acompanhamento da ação judicial, até a efetiva compensação dos valores em caso de procedência da ação e está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou prestar esclarecimentos adicionais.
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