O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a aplicabilidade dos limites da multa isolada, que é aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a falta de entrega de declarações, emissão incorreta de notas fiscais, onde não há relação direta com o inadimplemento de tributos.
Além da multa isolada descrita acima, no âmbito tributário há outro dois tipos de multas. A multa moratória é aquela cobrada pelo atraso no pagamento do tributo (20% em regra); a multa de ofício é aplicada pelo Fisco quando este constata irregularidade ou infração tributária, com o objetivo de desestimular aquela determinada conduta.
O caso que o STF julgará, envolve um caso concreto em Rondônia, em que uma empresa foi autuada com multa de 40% sobre o valor da operação, o que levantou discussão sobre eventual caráter confiscatório deste percentual cobrado.
O julgamento iniciou-se em novembro/2022, com o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Relator), propondo a tese de que a multa isolada não pode ultrapassar 20% do tributo devido, mesmo se a multa incidir sobre o valor estimado da operação.
O Ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o entendimento do Relator, porém o Ministro Dias Toffoli, votou de forma diferente e propôs os limites de (i) até 60% quando houver tributo devido, podendo chegar a 100% em casos agravados; e (ii) até 20% quando não houver tributo, podendo chegar a 30% em situações agravadas.
Este assunto foi classificado como Tema 487 e já possui Repercussão Geral, com provável aplicação da modulação dos seus efeitos, ou seja, a decisão só produziria efeitos a partir do julgamento, preservando multas já pagas ou processos já julgados.
O julgamento que ocorria em Plenário Virtual teve pedido de destaque pelo Ministro Cristiano Zanin e seguiu para julgamento em Plenário no último dia 14/08, porém referido pedido de destaque restou cancelado, a fim de que todos tenham mais tempo para analisar as questões que serão trazidas pelo Ministro Zanin, ocasionando a suspensão temporária do julgamento, que será retomado em breve em Plenário Virtual, em data ainda indefinida, com base nos votos já manifestados.
Assim, em que pese o julgamento do Tema 487 permanecer indefinido até o momento, o resultado deste julgamento alterará significativamente o panorama das multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias, sendo prudente que contribuintes com interesse na discussão deste tema, procurem o Poder Judiciário antes do fim do julgamento, de forma a se beneficiar de eventual resultado favorável.
Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na análise de cada caso específico, inclusive na definição da estratégia mais adequada para o tema.
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