Taxa Siscomex
A Taxa Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) e tem como objetivo cobrir os custos do sistema aduaneiro.
Referida taxa foi fixada pela Lei nº 9.716/1998, com a previsão de pagamento de R$ 30,00 por DI e R$ 10,00 para cada adição de mercadorias, porém, em 20/05/2011, foi editada a Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11, majorando o valor de cada DI, passando de R$ 30,00 para R$ 185,00 e de R$10,00 para R$ 29,50 por cada adição de mercadorias, o que gerou o aumento de mais de 500% do valor originalmente fixado.
O STF pacificou o entendimento de que tal aumento é inconstitucional por ter sido desproporcional aos índices oficiais de reajuste e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) já manifestou sua concordância ao entendimento do Supremo.
Entenda a tese
A empresa até 2011 arcava com o valor de R$ 30,00 por DI e a partir da 2ª adição o valor diminuiria gradativamente de R$ 10,00 até R$ 1,00. Após a edição da Portaria MF nº 257/11, os contribuintes passaram a recolher o valor de R$ 185,00 por DI, e a partir da 2ª adição o valor diminuiria gradativamente de R$ 185,00 até R$ 2,95.
Na ação judicial é requerido que a cobrança majorada seja cessada e retorne aos valores de registro e adições anteriores à publicação da Portaria MF nº 257/11.
Ação judicial
Utilização do Mandado de Segurança, por ser mais célere e não submeter a empresa a honorários de sucumbência (onde a parte perdedora paga no mínimo 10% do valor pleiteado).
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Nosso escritório realiza todo o trabalho envolvido, desde a apuração e levantamento dos valores a serem recuperados, bem como a propositura e acompanhamento da ação judicial, até a efetiva compensação dos valores, com base em pequeno valor a título de pro-labore e de honorários a título de success fee, calculados sobre o valor efetivamente recuperado.
Permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou prestar esclarecimentos adicionais.
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