Telefone

11 4422-4450

  • Na jornada empresarial, permeada de desafios, constatamos que alguns contribuintes possuem débitos tributários não recolhidos, e aqueles com interesse na regularização da empresa podem se utilizar de dois importantes instrumentos: o parcelamento e a transação tributária. Você conhece as diferenças entre eles e sabe qual é a melhor escolha para a sua empresa? Nós explicamos! […]

  • Empresas do Lucro Real, que apuram o PIS/COFINS de forma não-cumulativa, têm o direito ao aproveitamento de créditos sobre os valores decorrentes da aquisição de bens e serviços (classificados como insumos, para indústrias), mercadorias de revenda (para empresas comerciais), bem como demais despesas que sejam essenciais e relevantes para as suas atividades, conforme entendimento do […]

  • A Prefeitura de São Paulo regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) anunciado no início do mês, conforme informativo publicado anteriormente clique aqui. Assim, a adesão ao PPI poderá ser realizada junto à Prefeitura de São Paulo de 29 de abril até 28 de junho de 2024 para regularização de débitos municipais constituídos até 31 […]

  • Desde janeiro de 2024, está vigente o novo regime de tributação relativo às subvenções de investimento previsto na Lei nº 14.789/2023, por meio da qual a Receita Federal do Brasil passou a tributar os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, conforme informativo publicado aqui. Diante da probabilidade de que os contribuintes não […]

  •  A Prefeitura de São Paulo instituiu por meio da Lei nº 18.095/2024, o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, para regularização de débitos municipais constituídos até 31/12/2023, que oferta os seguintes descontos, para débitos de origem tributária: Podem também ser incluídos débitos tributários de parcelamentos em andamento (PAT e PRD), bem como ser débitos oriundos […]

  • Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 04/03/2024, passou a permitir o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas incorridas com taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito. Segundo a decisão, em consideração aos critérios de essencialidade e relevância, as taxas relativas ao uso de cartões de […]

  • Desde 1º/01/2024 a Prefeitura Municipal de São Paulo impôs ao setor de prestação de serviços da CONSTRUÇÃO CIVIL, um aumento indireto da carga tributária, praticamente impedindo a dedução do valor de materiais empregados da base de cálculo do ISS. Tal restrição decorre do Parecer Normativo SF Nº 3 de 27/12/2023, que somente passa a admitir […]

  • Até 31/12/2023, todo e qualquer benefício fiscal de ICMS concedido pelos Estados era considerado como subvenção para investimento e, portanto, tal valor poderia ser excluído da base de cálculo do IRPJ/CSLL para empresas optantes do Lucro Real e em relação ao PIS/COFINS, havia dispensa expressa de tributação. Estas subvenções poderiam ocorrer por meio de dispêndio […]

  • Conforme publicado oportunamente em informativo pretérito (link: https://bolognese.adv.br/88-atividades-ficarao-sem-pagar-pis-cofins-irpj-e-cssl-por-5-anos-2/), o Governo Federal, em 2021, instituiu um importante programa de recuperação econômica para alguns setores da economia nacional, que foram excessivamente prejudicados pelos efeitos da pandemia da COVID-19. Trata-se do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), instituído por meio da Lei nº 14.148/2021, que […]

  • No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”, por ocasião do julgamento do Tema nº 1.125. Conforme já exposto em oportunidades anteriores, o ICMS/ST se […]

  • Bolognese Advogados, Av. João XXIII, 20 - 5º andar, CEP 09190-500 Santo André, SP
  • contato@bolognese.adv.br
  • 11 4422-4450