Bolognese Advogados

Telefone

11 4422-4450

  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Visão, Missão e Valores
  • Nossa Atuação
    • Área Tributária
    • Área Trabalhista
    • Área Societária e Contratos
    • Área Cível e Consumidor
  • Profissionais
  • Artigos e Imprensa
  • Contato

STF decidirá se incide ITBI na integralização de capital social com imóvel

27 nov '24

STF decidirá se incide ITBI na integralização de capital social com imóvel

Postado em 
  • Informativos
Escrito por Bolognese Advogados

O tema da incidência de ITBI nas operações de integralização de capital social realizadas por empresas cuja atividade principal é a compra, venda ou locação de imóveis (holding, por exemplo) será definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso

O ITBI é um imposto municipal incidente sobre a transmissão de bens imóveis e o artigo 156, §2º, I da Constituição Federal determina a imunidade para as seguintes operações: 

I – [o ITBI] não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

Então, a questão em debate é como devemos interpretar o Inciso I acima transcrito:

a) Para uma holding, por exemplo, a imunidade não se aplica nos casos de integralização de capital social, pois há o trecho “SALVO SE”, que exclui da imunidade a atividade preponderante de compra, venda e locação desses bens imóveis;

b) Para uma holding, por exemplo, a imunidade se aplica nos casos de integralização de capital social, pois o trecho “SALVO SE”, se refere ao fato de tais bens imóveis tenham sido transferidos em razão de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica;

Quais serão os efeitos?

A depender da decisão, será possível recuperar os valores de ITBI pagos nos últimos cinco anos devidamente corrigido.

Quando ingressar com a ação judicial?

Imediatamente, pois caso o STF julgue o tema de forma favorável aos contribuintes, é provável que aplique a modulação de efeitos, ou seja, a decisão poderá limitar que somente aqueles que ingressaram com ações judiciais possam recuperar os 5 anos anteriores à propositura da ação.


Nosso escritório acompanha de perto essa e outras questões relevantes, buscando oferecer sempre orientações jurídicas atualizadas e adequadas às necessidades de nossos clientes e estamos à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre os impactos dessa decisão.

Clique aqui para baixar o PDF deste artigo!
  • Tags:
  • capital social
  • itbi
  • STF
  • Tributação
  • Tributário

Deixe uma resposta Cancelar resposta

  • Artigo
  • Imprensa
  • Informativos
  • Tributário

Mais Acessados

  • 20mar
    Despesas com cartões de crédito e débito geram créditos de PIS/COFINS
    Visualizações: 4581
  • 21out
    ICMS do Estado de São Paulo – Aumento da carga tributária em 2021
    Visualizações: 3120
  • 12maio
    O ISS e a Alíquota Máxima de 5%
    Visualizações: 3047
  • Bolognese Advogados, Av. João XXIII, 20 - 5º andar, CEP 09190-500 Santo André, SP
  • contato@bolognese.adv.br
  • 11 4422-4450
Bolognese Advogados - Todos os Direitos Reservados