Como reduzir o valor do PIS e da COFINS pela exclusão de suas próprias bases
Na linha da decisão definitiva do STF de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, o Poder Judiciário tem decidido de que é possível excluir também o valor do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo nas apurações mensais. Isto porque, o PIS e a COFINS são ônus fiscal e não faturamento do contribuinte e desta forma, tais contribuições não devem integrar suas próprias bases.
Entenda a tese
Se a empresa possui, por exemplo, um faturamento de R$ 1.000.000,00, estará incluso neste valor, o PIS e a COFINS. Ocorre que, como tais tributos não devem integrar a base de cálculo deles mesmos, a nova base de cálculo deverá ser, portanto, o faturamento da empresa, excluindo-se estes tributos:
A quem se aplica
Empresas industriais, comerciais ou prestadoras de serviços, tributadas pelo lucro presumido ou real.
Ação judicial
Utilização do Mandado de Segurança, por ser mais célere e não submeter a empresa à honorários de sucumbência (onde a parte perdedora paga no mínimo 10% do valor pleiteado).
Quando ingressar com a ação
Imediatamente, pois o STF já reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e também para evitar a prescrição dos créditos dos valores envolvidos, vez que é possível recuperar os 60 meses anteriores à propositura da ação. Nosso escritório realiza todo o trabalho envolvido, desde a apuração e levantamento dos valores a serem recuperados, bem como a propositura e acompanhamento da ação judicial, até a efetiva compensação dos valores. Permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou prestar esclarecimentos adicionais.
- Tags:
- Cofins
- PIS
- STF
- Tributação
- Tributário
Deixe uma resposta