Com a implementação do novo Sistema Tributário, em vigor desde jan/2026 (vide nosso
informativo publicado aqui), o PIS e a COFINS serão extintos em dez/2026, para que a partir
de 1º/01/2027, entre em vigor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


A substituição do regime atual pelo novo modelo da CBS não extingue automaticamente os
créditos de PIS e da COFINS gerados sobre as aquisições de mercadorias e serviços, mas impõe
limites temporais e operacionais relevantes para sua utilização, exigindo atuação estratégica
imediata para que as empresas evitem perdas financeiras relevantes.


Os créditos de PIS e de COFINS não apropriados ou não utilizados até a 31/12/2026, nos
termos do art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025, terão as seguintes condições:

  • permanecerão válidos e utilizáveis;
  • deverão estar correta e devidamente registrados e escriturados; e
  • poderão ser utilizados para a compensação com o valor devido da CBS.


Como impacto prático, é de se pensar que, faltando apenas 9 meses para a extinção do PIS e
da COFINS, surge uma importante oportunidade para as empresas se prepararem para uma
nova e mais pesada tributação, onde é imperioso aproveitar esta “janela” para realizar as
seguintes etapas:

  • mapeamento de créditos não aproveitados (últimos 5 anos – art. 168, I, CTN);
  • revisão do critério de insumo (jurisprudência do STJ – Tema 779); e
  • aceleração de pedidos de Per/Dcomp e ressarcimento.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 779, alargou o entendimento das
hipóteses geradoras de créditos de PIS/COFINS na aquisição de serviços e mercadorias
(insumos), atrelando-se ao critério de que tudo o que for essencial e relevante deve gerar
créditos, o que amplia significativamente o potencial de recuperação destes. Empresas que
não realizarem essa revisão poderão sofrer perdas econômicas definitivas de seus créditos
legítimos, diante da limitação temporal de utilização.


A transição do PIS/COFINS para a CBS cria um fenômeno relevante, onde créditos antigos
terão prazo finito e sem continuidade plena no novo sistema, exigindo mudança de postura,
propondo-se que a recuperação destes créditos tenha uma gestão mais ativa. Tudo, porém,
aliado a fortes regras de compliance, sustentando a estratégia lícita de recuperação.


Com tudo isto, recomenda-se a tomada de ações imediatas, para que seja realizada uma
auditoria completa de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas incorridas nos últimos 5 anos.
A Reforma Tributária não elimina créditos de PIS/COFINS, mas pode torná-los inutilizáveis se
não forem tratados a tempo.


Nosso escritório está à disposição para avaliar casos concretos e orientar quanto à
recuperação dos créditos de PIS/COFINS.

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