Toda pessoa jurídica recolhe um percentual sobre o valor total da folha de salários a título de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, anteriormente chamado de SAT – Seguro contra Acidentes do Trabalho), que varia de acordo com o grau de risco da atividade econômica desenvolvida, sendo 1% para mínimo, 2% para médio e 3% para máximo, para cobrir custos de vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Além desta contribuição, há ainda um adicional, denominado FAP (Fator Acidentário de Prevenção), cujo índice é único para cada empresa e reflete diretamente o registro de volume de acidentes de trabalho existentes nas instalações da empresa, ocorridos no ano anterior.

Desta forma, o valor final de INSS a pagar deve corresponder ao índice do FAP, que varia de 0,50 a 2,0, multiplicado pelo RAT da atividade da empresa, o que pode ocasionar uma diminuição ou aumento do recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento durante todo o ano de 2025.

No Portal da Previdência Social (https://fap.dataprev.gov.br/) foi divulgada a consulta ao índice do FAP para os recolhimentos de cada empresa do ano de 2025, que no caso de inconsistência, pode ser contestado até o dia 30/11/2024.

Empresas com alto valor de folha de salários devem ficar atentas ao FAP, cuja atribuição considera três aspectos principais: (i) frequência de acidentes ocorridos; (ii) gravidade dos acidentes; e (iii) custo, envolvendo o total gasto pela Previdência com os benefícios acidentários.

Neste sentido, empresas que investem na redução de acidentes laborais devem receber um FAP de 0,5, ao passo que aquelas com altos índices de acidentalidade, atingirão 2,0, implicando, ao final, no percentual a ser recolhido. Tomando por base uma indústria com atividade de risco máximo (RAT de 3%), a depender do FAP atribuído, o percentual final poderá ser entre 1,5% e 6%:

Nesse contexto, é possível contestar administrativamente o FAP atribuído para o ano de 2025 e para anos anteriores, caso a empresa tenha recebido um FAP que onerou o recolhimento da folha de salários. Também existe a possibilidade de buscar, pela via judicial, a recuperação de valores pagos a maior.

Diante disto, é importante se atentar ao prazo para contestação administrativa. Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

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