Ministério da Economia reduziu valores a serem pagos por importadores
As empresas que fazem importação de produtos devem pagar valores menores de Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) a partir do dia 1º de junho. A medida é baseada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, que declarou inconstitucional o aumento de mais de 500% do valor originalmente fixado.
A taxa principal passou de R$ 185 para R$ R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI), segundo a Portaria nº 4.131, do Ministério da Economia, publicada hoje no Diário Oficial da União. A portaria menciona, como justificativa para a alteração, o julgamento ocorrido em abril do ano passado (RE 1.258.934/SC e Tema 1.085).
A alteração tinha ocorrido em 2011, com a Portaria nº 257, do Ministério da Fazenda, que aumentou a Taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 e a taxa de adição de R$ 10 para R$ 29,50. Essa majoração fez com que contribuintes ingressassem com ações judiciais para recuperar parte do valor pago.
Segundo o advogado Marcelo Bolognese, haverá impacto positivo para as empresas importadoras, que passarão a pagar um valor menor da Taxa Siscomex e também dos outros tributos aduaneiros, já que a taxa é incluída na base de cálculo do ICMS, por exemplo. Mesmo as empresas que, com decisão favorável para pagar a taxa a menor, costumavam não usar na liberação do produto. Isso porque haveria um receio de saírem do canal verde e irem para o canal amarelo, para apresentar a documentação, o que poderia atrasar a liberação da importação.
“Muitas optavam por pedir a restituição da diferença depois. Agora todas vão poder pagar a taxa menor, sem dificuldades”, diz Bolognese.
Contudo, essa mesma portaria publicada hoje aumentou ainda mais a taxa de adição — paga por classificação fiscal de cada produto importado. Essa taxa, que era de R$ 30, agora vai passar a ser de R$ 38,56, a partir de 1º de junho.
Na prática, essas taxas funcionam da seguinte maneira: a empresa paga uma taxa Siscomex por declaração de importação e adições a depender dos tipos de produtos. Por exemplo, uma empresa que importa um container cheio de parafusos de mesma classificação fiscal vai pagar uma taxa pela declaração de importação e mais uma adição. Mas se neste container tiver outras ferramentas, vai pagar uma adição por classificação fiscal.
“Esse aumento vai fazer diferença para aqueles que fazem importações de diversos produtos com classificação diferente. Além de ser uma incongruência, já que o julgamento do Supremo não tratou apenas da majoração da taxa principal”, diz Bolognese.
Apesar da controvérsia já estar resolvida para as futuras importações, Bolognese ressalta que a discussão continuará para as ações judiciais sobre a recuperação parcial do montante pago a maior. Isso porque ainda existe a dúvida sobre qual índice de correção usar: o INPC (utilizado no leading case do STF) ou o IPCA, já sinalizado pela União Federal, ao usar essa taxa na nova portaria.
De acordo com Bolognese, a diferença das correções é pequena de 131,6% se for o IPCA e 126,24% se for o INPC. “Mas a depender do fluxo da importadora, pode ser significativo”, diz.
Segundo o advogado tributarista Gabriel Manica, sócio do escritório Castro Barros Advogados, a redução do valor da taxa reflete a jurisprudência amplamente favorável sobre a impossibilidade da cobrança da taxa majorada que estava anteriormente em vigor. “Mas, em relação ao passado, o contribuinte ainda tem que propor ação judicial para ser ressarcido dos valores pagos indevidamente, já que o Siscomex não possibilita qualquer tipo de procedimento administrativo de compensação”, afirma.
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