A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos relevantes da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe uma nova figura ao cenário empresarial brasileiro: o Nanoempreendedor.
Enquadram-se nessa modalidade as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil (equivalente a 50% do limite anual atualmente previsto para o MEI), sem necessidade de constituição de pessoa jurídica ou inscrição no CNPJ, bem como sem a sujeição às obrigações acessórias típicas dos regimes empresariais tradicionais.
Considerando as regras de incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a criação dessa categoria buscou incluir trabalhadores autônomos e profissionais informais em um ambiente de menor burocracia e com tratamento tributário simplificado, mas além do Nanoempreendedor, permanecem as demais modalidades de enquadramento empresarial, como o Microempreendedor Individual (MEI), com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, e as empresas optantes pelo Simples Nacional, cujo limite de receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões.
A partir de 2027, haverá regras específicas para a convivência do Simples Nacional com o novo sistema de IBS e CBS. Nesse contexto, poderão optar por sistemáticas diferenciadas de recolhimento, observadas as disposições da legislação aplicável, destacando-se as seguintes características:

Dessa forma, a partir de 2027 o aproveitamento de créditos relacionados às operações realizadas por MEI ou por empresas do Simples, terá estrita relação com o valor efetivamente recolhido, sendo previsível que haverá uma seleção de fornecedores no momento das aquisições de bens, mercadorias e serviços, visando o aproveitamento de crédito como fator relevante.
Nosso escritório permanece à disposição para analisar casos concretos e orientar a escolha da modalidade tributária mais adequada, à luz das alterações promovidas pela Reforma Tributária.
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¹ Nas hipóteses apontadas como “sim”, o crédito estará limitado ao valor pago.
² Conforme Anexo VII da LC 214/25.
³ Valor do crédito pode variar de acordo com o faturamento anual da empresa.
⁴ Valor do crédito corresponderá ao valor pago pelo emitente do documento fiscal.
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