O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5422 que trata da não incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o recebimento de pensão alimentícia estava prestes a ser concluído em fev/2022, mas em razão de pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado.
Os pontos centrais da tese são: (i) os valores recebidos à título de pensão, já foram tributados por aquele que os pagou; (ii) trata-se de direito relacionado à alimentos; (iii) não se pode tributar o recebimento da pensão, tendo em vista sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica.
O novo julgamento presencial deverá ocorrer em breve, sendo este o momento ideal para ingressar com a medida judicial diante da inconstitucionalidade desta tributação. Os contribuintes poderão requerer não somente a aplicação da decisão nos futuros recebimentos e declarações, mas também a autorização para recuperar o que foi pago a maior nos últimos cinco anos, de forma corrigida pela Taxa Selic.
Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.
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