A Prefeitura de São Paulo editou o Decreto nº 60.357/2021, regulamentando o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) que havia sido sancionado pela Lei 17.577/21.
Este programa visa a regularização de débitos municipais pelos contribuintes, com parcelamento facilitado e descontos de juros e multa.
Em resumo, poderão ser parcelados débitos tributários, destacando IPTU e ISS, ou não tributários, independente de inscrição em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até dezembro de 2020. Os descontos e condições de pagamento variam de acordo com o tipo dos débitos, conforme abaixo:
No que se refere ao valor mínimo de parcela, o decreto dispõe que nenhuma parcela será inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.
Com relação ao prazo de adesão, o início se dará em 12/07/2021 e se encerrará no dia 29/10/2021.
Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para outras orientações sobre as especificações da lei, bem como no auxílio para a formalização do parcelamento.
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