A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabrirá, a partir de 15/03/2021, a possibilidade para que contribuintes paguem débitos tributários federais, através da “Transação Tributária” em todas as quatro modalidades previstas.
Os benefícios concedidos são variáveis e dependem da modalidade de transação disponível para cada contribuinte, mas em todos os casos consistem em
Poderão ser negociados débitos tributários e previdenciários, inclusive débitos do Simples, ITR e FUNRURAL, desde que estejam inscritos em dívida ativa até 31/08/2021.
Todavia, a adesão à Transação Tributária não estará disponível a todos os contribuintes, pois continua sendo necessário o cumprimento de certos requisitos, a variar a modalidade da transação, tais como:
- Análise por parte da PGFN da capacidade de pagamento de cada contribuinte, levando em conta diversos requisitos e o impacto econômico negativo decorrente da pandemia;
- Valor da folha de salários, quantidade de empregados admitidos e demitidos, além de outros requisitos que devem ser cumpridos para a aprovação da Transação.
Há também algumas particularidades, como a limitação em até 60 meses para débitos de contribuições previdenciárias e maiores prazos e maiores descontos para empresas em recuperação judicial.
A adesão estará disponível a partir do dia 15/03/2021, se estendendo até o dia 30/09/2021.
Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.
- Tags:
- Tributação
- Tributário
- tributos
Deixe uma resposta