O tema da incidência de ITBI nas operações de integralização de capital social realizadas por empresas cuja atividade principal é a compra, venda ou locação de imóveis (holding, por exemplo) será definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso

O ITBI é um imposto municipal incidente sobre a transmissão de bens imóveis e o artigo 156, §2º, I da Constituição Federal determina a imunidade para as seguintes operações: 

I – [o ITBI] não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

Então, a questão em debate é como devemos interpretar o Inciso I acima transcrito:

a) Para uma holding, por exemplo, a imunidade não se aplica nos casos de integralização de capital social, pois há o trecho “SALVO SE”, que exclui da imunidade a atividade preponderante de compra, venda e locação desses bens imóveis;

b) Para uma holding, por exemplo, a imunidade se aplica nos casos de integralização de capital social, pois o trecho “SALVO SE”, se refere ao fato de tais bens imóveis tenham sido transferidos em razão de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica;

Quais serão os efeitos?

A depender da decisão, será possível recuperar os valores de ITBI pagos nos últimos cinco anos devidamente corrigido.

Quando ingressar com a ação judicial?

Imediatamente, pois caso o STF julgue o tema de forma favorável aos contribuintes, é provável que aplique a modulação de efeitos, ou seja, a decisão poderá limitar que somente aqueles que ingressaram com ações judiciais possam recuperar os 5 anos anteriores à propositura da ação.


Nosso escritório acompanha de perto essa e outras questões relevantes, buscando oferecer sempre orientações jurídicas atualizadas e adequadas às necessidades de nossos clientes e estamos à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre os impactos dessa decisão.

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