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O STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC em sede de repercussão geral, decidiu pela não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros recebidos pelos contribuintes em repetições de indébito, restituições ou ressarcimentos. Em linhas gerais, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro das empresas, que […]