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Há mais de 20 anos, foi introduzido a norma antielisão, através do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, instituído pela lei complementar nº 104/2001: Art. 116 – (…) Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo […]
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