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21 maio '21
Com a publicação da Lei nº 14.151/2021 as empresas estão obrigadas a dispensar as empregadas gestantes ao comparecimento presencial em local de trabalho, mas devem manter o pagamento da remuneração, benefícios e encargos da mesma até que seja encerrado o estado de emergência advindo da pandemia da COVID-19. Importante ressaltar que não existe nenhum normativo […]
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