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De maneira geral, desde a edição do Decreto nº 8.426/15, as receitas financeiras eram tributadas pelo PIS, mediante a alíquota de 0,65% e pela COFINS, mediante a alíquota de 4%. No fim do mandato do antigo governo, mediante a edição do Decreto nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022, tais percentuais foram reduzidos, passando […]
