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Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito de uma grande empresa varejista do setor de e-commerce a se apropriar de créditos de PIS e COFINS sobre despesas incorridas com marketing digital. O acórdão reconheceu que os gastos com publicidade são essenciais para a atividade de e-commerce, caracterizando-se como insumos […]
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