Incidência de INSS sobre terço constitucional de férias
A incidência de contribuição previdenciária (INSS) sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas está em pauta para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O terço de férias é garantia constitucional do empregado, conforme previsão do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, no entanto, a incidência de contribuição previdenciária sobre este valor é alvo de discussão judicial e já conta com o posicionamento favorável do STJ sobre a ilegalidade da cobrança. Agora, este tema foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal e o julgamento ocorrerá ainda neste mês, onde restará definido o caráter remuneratório ou indenizatório do terço de férias, e o que se espera, é que seja mantida a mesma linha de entendimento utilizada no processo que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. Apenas para conceituarmos o tema discutido no RE 576.967, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de contribuições previdenciárias patronais (INSS) sobre valores pagos a título de salário-maternidade, reconhecendo-se que tal verba não possui natureza salarial, e que a cobrança instituiria tratamento prejudicial às mulheres no mercado de trabalho. Referida decisão favorável aos contribuintes, foi proferida no início deste mês, desonerando os contribuintes que ingressaram com ação judicial de recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade, bem como o que foi pago nos últimos 5 anos, corrigido pela SELIC, o que aumenta a expectativa de julgamento no mesmo sentido para o terço constitucional de férias.
Qual o momento de ingressar com tais ações?
Imediatamente, pois o STF reconheceu este tema como de “repercussão geral”, de forma que o resultado do julgamento vinculará todas as instâncias do Poder Judiciário, que aplicarão o mesmo entendimento aos demais processos. Caso seja postergado o ingresso da ação judicial, há elevado risco de que o STF module os efeitos das decisões, impedindo que empresas que não tenham proposto ações judiciais tenham o direito de recuperar o que foi pago indevidamente. Nosso escritório se encontra à disposição para dirimir quaisquer dúvidas, prestar esclarecimentos adicionais e auxiliá-los na condução destas questões
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