Frequentemente o Fisco Federal oferece modalidades de pagamento para diminuir a inadimplência dos contribuintes. Desta vez, pensando nos impactos financeiros ocasionados pela pandemia do COVID-19, está aberta até dezembro/2020 a “Transação Excepcional” (TE).
Na TE, débitos (inclusive parcelamentos anteriores) sofrem descontos de até 100% em multa, juros e encargos, respeitando os limites pré-estabelecidos pela lei e de acordo com o porte da empresa e desde que o contribuinte cumpra alguns requisitos, tais como a comprovação do impacto financeiro e o prejuízo na capacidade de geração de resultados, em virtude da pandemia.
As 12 primeiras parcelas têm um valor bem baixo (0,334% do valor dos débitos) e a partir da 13ª parcela, pode-se escolher pagar o saldo restante em mais 36, 48, 60 ou 72 parcelas.
Para débitos no âmbito da Receita Federal do Brasil, há também a Transação de Pequeno Valor (TPV), para valor consolidado de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil), com descontos de até 50% do valor total da dívida e ainda com parcelamentos diferenciados.
Além destas duas modalidades de Transação para débitos federais, há outras hipóteses, tais como: extraordinária; para débitos rurais e fundiários; e por proposta individual do contribuinte, todas a depender das características da dívida, situação e porte da empresa.
Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multas de natureza criminal, não serão contempladas por estes benefícios.
Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio na simulação e adesão da Transação
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