Empresas que apuram o PIS/COFINS na sistemática não-cumulativa, se apropriam de créditos nas compras de insumos, materiais intermediários, embalagens, mercadorias para revenda, além de determinadas aquisições de serviços e outras despesas.

Em relação ao creditamento com despesas com frete, o tema ainda é controvertido.

A legislação de que trata o assunto somente traz previsão expressa para a possibilidade de creditamento nos casos de frete sobre a operação de venda, desde o ônus seja suportado pelo vendedor ou nos casos de contratação de frete na aquisição de bens para revenda ou insumo.

Gastos com frete para o deslocamento de produtos acabados ou matérias primas entre estabelecimentos da mesma empresa, não eram permitidos, porém, agora o tema ganhou destaque e desta vez, favorável aos contribuintes.

Isto porque o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), recentemente alterou seu entendimento e, por sete votos a três, permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com frete entre estabelecimentos da mesma empresa.

Antes, havia o equivocado entendimento de que os gastos alusivos à frete entre estabelecimentos da mesma empresa não se enquadravam como insumo, vez que a operação não era de venda e, portanto, não havia o que se falar em crédito.

No julgamento citado, o CARF passou a entender que as despesas de frete são relevantes e essenciais, alinhando-se ao já consagrado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reiteradamente tem decidido de forma favorável aos contribuintes, onde nos casos em que atingidos os critérios de essencialidade e relevância, deve ser mantido o direito ao creditamento de PIS/COFINS.

O CARF vem, ainda que a passos lentos, autorizando outros tipos de créditos de PIS/COFINS, como no caso de despesas com uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs), dentre outros.

Neste sentido, é aconselhável que os contribuintes realizem uma revisão na apropriação de créditos de PIS/COFINS, já que créditos não apropriados relativos aos últimos 5 anos, podem ser feitos agora, de forma extemporânea.

Nosso escritório tem acompanhado de perto o tema e segue à disposição para esclarecimentos.

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