Em maio, foi sancionada a Lei n° 14.859/2024 que estipulou requisitos adicionais para o aproveitamento da redução a 0% das alíquotas das contribuições ao PIS e à COFINS, da CSLL e do IRPJ sobre a receita/resultado das empresas do setor de eventos, através do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), conforme já mencionamos na matéria disponível aqui.

Até 02 de agosto de 2024, as empresas poderão ser habilitadas nos novos moldes do Programa por meio da apresentação de requerimento, conforme regulamentado pela Instrução Normativa n° 2.195/2024 da Receita Federal do Brasil (RFB).

Diante da proximidade do fim do prazo, ressaltamos a importância da habilitação no PERSE, para as empresas que cumpram os requisitos, dado que é condição essencial para que possam usufruir do benefício fiscal.

Ainda, há possibilidade de que empresas cujos CNAE’s deixaram de estar entre os beneficiados, pleiteiem, por meio de ação judicial, a manutenção do benefício até o prazo originalmente estabelecido ou, ao menos, que respeite os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Nosso escritório segue acompanhando o tema e se encontra à disposição para a prestação dos auxílios e esclarecimentos necessários a respeito.

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