Conforme divulgado em informativo publicado, clique aqui, a Reforma Tributária foi promulgada e incorporada à legislação constitucional em 20 de dezembro de 2023. Em dezembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta essa reforma. O texto agora segue para a sanção do Presidente da República.
A proposta trata da unificação de tributos, criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Os novos tributos terão uma alíquota conjunta de referência em torno de 28%, com confirmação a ser feita nos próximos anos.
A regulamentação da Reforma Tributária é essencial para que a transição ocorra conforme o calendário governamental, iniciando-se em 2026 com o teste das alíquotas dos novos tributos: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Em 2025, continuará a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS, do processo administrativo tributário e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Com os avanços da Reforma Tributária, 2025 se configura como um ano crucial para a preparação ao novo sistema. Cada setor empresarial sentirá seus impactos de maneira distinta. Em menos de 365 dias, as empresas terão que lidar com dois sistemas tributários simultaneamente.
Nesse contexto, os próximos passos envolvem a análise de alternativas estratégicas e o redesenho operacional, considerando aspectos como: a perda gradual dos incentivos fiscais, as possíveis alterações nos preços de venda, o aumento de custos e fluxos logísticos e a determinação do regime tributário que não poderá levar em consideração apenas o faturamento da empresa.
Nosso escritório segue acompanhando de perto essa e outras questões relevantes, com o objetivo de oferecer orientações jurídicas sempre atualizadas e adequadas às necessidades de nossos clientes.
Estamos à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre os impactos dessa reforma.
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