O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre a importação ou a saída de produtos de estabelecimentos industriais ou a eles equiparados.

Através do princípio da não-cumulatividade, o contribuinte tem o direito de deduzir (como crédito) o valor do IPI incidente nas aquisições de matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) ou material de embalagem (ME), desde que tais bens sejam efetivamente utilizados no processo de industrialização.

Atualmente, o reconhecimento deste crédito abrange inclusive as hipóteses de que a saída do produto industrializado, seja isento ou tributado à alíquota zero do IPI. Desta forma temos:

  • Determinado produto industrializado é tributado pelo IPI no momento de sua venda e com isto as aquisições de MP, PI e ME com IPI embutido no preço, geram crédito.
  • Determinado produto industrializado NÃO é tributado pelo IPI no momento de sua venda e com isto as aquisições de MP, PI e ME com IPI embutido no preço, geram crédito.

Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento (Tema 1.247) de que é legítimo o creditamento de IPI nas aquisições de MP, PI e ME ainda que se destinem a produção de bens imunes ou não-tributados (NT), o que até então não era reconhecido pela legislação tributária. Neste sentido, a novidade agora é que:

  • Determinado produto industrializado com IMUNIDADE ou anotação, passa a gerar crédito de IPI em relação as aquisições de MP, PI e ME.

Referida decisão tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, ou seja, deverá ser aplicada em todo o território nacional e em todos os processos judiciais, conferindo maior segurança para assegurar o aproveitamento do crédito, desde que observados os requisitos legais e fiscais pertinentes.

Diante dessa nova diretriz jurisprudencial, recomenda-se que as empresas do setor industrial ingressem com ação judicial para recuperar créditos de IPI não aproveitados nos últimos cinco anos, além de adotarem medidas para garantir o aproveitamento adequado dos créditos a partir de agora.

Nosso escritório encontra-se à disposição para avaliar os impactos específicos dessa decisão no contexto da sua empresa e oferecer assessoria técnica especializada na adoção de estratégias voltadas à recuperação e otimização de créditos fiscais.

Deixe uma resposta