O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência estadual que possui como fato gerador a transmissão de bens e direitos em decorrência do falecimento do titular do bem (causa mortis) ou por doação. Atualmente, o Estado de São Paulo aplica a alíquota de 4%, muito embora o texto constitucional permita a aplicação de até 8%, nos termos da Resolução nº 09/1992 do Senado Federal.

Com a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional n. 132/23, houve a determinação de que o ITCMD passará a ter obrigatoriamente alíquotas progressivas, diferentemente da atual legislação paulista, que aplica 4% de forma linear, independentemente do valor transmitido por herança ou doação.

Sobre o presente tema, há dois projetos de lei em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ambos com a instituição de alíquotas progressivas, conforme o valor da operação expressa em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), da seguinte forma:

Uma UFESP corresponde a R$ 37,02 em 2025

Ambos os projetos representam mudanças significativas na forma como heranças e doações serão tributadas no Estado de São Paulo, com impactos diretos no planejamento sucessório e patrimonial.

Desta forma e diante das iminentes alterações na legislação do ITCMD no Estado de São Paulo, torna-se fundamental agir com estratégia e antecedência, valendo-se de um planejamento tributário sucessório, altamente recomendável neste momento de estabilidade normativa, como ferramenta necessária para aqueles que desejam preservar patrimônio, evitar litígios e garantir segurança jurídica às futuras gerações.

Antecipar-se às mudanças que certamente virão é mais do que uma escolha inteligente, é uma decisão responsável, que pode representar significativa economia fiscal e maior tranquilidade para toda a família. Realizar um planejamento sucessório, antigamente restrito apenas a famílias abastadas, é uma das formas sobre a importância de não deixar essa discussão para ser tratada posteriormente pelos herdeiros e ainda evitar conflitos familiares. Nosso escritório está preparado para orientar cada cliente de forma personalizada, avaliando o cenário atual, os riscos e as oportunidades, a fim de identificar a melhor estrutura jurídica e tributária para eventual transmissão de bens.

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