A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 555/2025, que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos tributários incluídos em contencioso administrativo fiscal, mediante adesão até 31/10/2025, com a concessão de atrativos descontos e prazos prolongados.
Assim, diferentemente da Transação oferecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em que os débitos devem estar inscritos em dívida ativa, esta transação da RFB permite a negociação de débitos contidos em processos administrativos.
Neste sentido, foram também publicados os Editais nº 4 (para débitos de pequeno valor com até 60 salários-mínimos ou R$ 91.080,00) e nº 5 (para débitos até R$ 50 milhões). Vejamos as principais características:

(a) no caso de contribuições sociais a entrada será de 5% parcelado em até 10 vezes
(b) até 50 parcelas, no caso de contribuições sociais.
(c) no caso de contribuições sociais e no caso de débitos oriundos de PF, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e outros, a entrada será de 5% parcelado em até 10 vezes
(d) respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada débito e especialmente para débitos de PF, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e outros, o limite máximo de desconto é de 70% sobre o valor total de cada débito.
(e) até 50 ou até 55 parcelas, no caso de contribuições sociais.
(f) são considerados irrecuperáveis: com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial; com CNPJ baixado, inapto ou suspenso; e de pessoa física com indicativo de óbito.
Além da possibilidade de negociar o contencioso fiscal por adesão, a Portaria nº 555/2025 ainda dispôs da possibilidade de os contribuintes também negociarem seus débitos de contencioso fiscal por meio de Proposta de Transação Individual, desde que o valor negociado seja igual ou superior a R$ 1 milhão (para a versão Simplificada) ou igual ou superior a R$ 5 milhões (para a versão convencional), porém, até o momento, não foi publicado Edital que detalhasse essa opção de negociação.
Nosso escritório está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para orientações e auxílio na adesão à transação.
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