A Reforma Tributária, inaugurada através da Emenda Constitucional n° 132/2023 e da Lei Complementar n° 214/2025, entrou em vigor a partir de 1°/01/2026 e implementou dois novos tributos (IBS e CBS) em substituição, mediante extinção gradual, de outros quatro tributos já existentes (PIS, COFINS, ISS e ICMS) e estabeleceu, ainda, a criação do Imposto Seletivo (IS), em substituição parcial ao IPI.
O que já muda a partir de 1º/01/2026?
As notas fiscais, obrigatoriamente devem ser preenchidas, em modo teste, com o valor do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%).
Devo recolher IBS e CBS a partir de 1º/01/2026?
Os valores apurados destes tributos, serão compensados com a CBS, nos termos do art. 348 da LC n° 214/2025, de modo que não haverá impacto financeiro para as empresas.
Há pontos da Reforma Tributária que ainda não tem definição?
A LC n° 214/2025 trouxe as definições sobre principais aspectos destes novos tributos, como suas bases de cálculo e fatos geradores, apropriação dos créditos na não-cumulatividade, regras durante o período de transição, além de operacionalização do split payment e do cash back.
Noutro ponto, ainda permanecem obscuros aspectos de enorme relevância e vitais para a efetiva instituição deste novo Sistema Tributário, dos quais destacamos: (i) a falta de definição das alíquotas do IBS/CBS; (ii) a falta de lei ordinária que institua o IS e suas alíquotas; (iii) a falta de norma que institua o Comitê-Gestor e o seu funcionamento; e (iv) a insegurança quanto à inclusão (ou não) dos novos tributos na base de cálculo de outros, como do ICMS, durante o período de transição entre os sistemas tributários.
Dessa forma, mesmo que já esteja em vigor, a Reforma Tributária ainda carrega diversos pontos que ainda deverão receber definição mais clara, de modo que este ano demandará constante atualização e estruturação das empresas para enfrentar esse novo cenário.
Nosso escritório acompanha de perto os impactos da Reforma Tributária, buscando oferecer sempre orientações jurídicas atualizadas e adequadas às necessidades de nossos clientes e estamos à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre referidos impactos.

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