Telefone

11 4422-4450

  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos tributários federais inscritos em dívida ativa, mediante adesão a transação até 30/09/2025, com a concessão de atrativos descontos e prazos prolongados. Poderão ser negociados os débitos: Inscritos até 02/06/2024 em modalidade de Pequeno Valor (até […]

  • Atualmente, a importação de bens, mercadorias e serviços provenientes do exterior, está sujeita ao pagamento do Pis-Importação e da Cofins-Importação, conforme previsto na Lei nº 10.865/2004. A importação de determinados bens e mercadorias, além do pagamento da alíquota regular de Cofins-Importação, também está sujeita ao adicional de 1%, o que constitui o seguinte cenário: Contudo, […]

  • O ICMS, sendo um imposto não-cumulativo, garante a apropriação de créditos relativos às operações realizadas em etapas anteriores, tais como a aquisição de matéria-prima, produtos intermediários, insumos, materiais de embalagem e bens destinados ao seu ativo imobilizado, observadas as regras específicas aplicáveis. Em relação aos bens intermediários ou insumos que são adquiridos para utilização no […]

  • O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência estadual que possui como fato gerador a transmissão de bens e direitos em decorrência do falecimento do titular do bem (causa mortis) ou por doação. Atualmente, o Estado de São Paulo aplica a alíquota de 4%, muito embora o texto constitucional […]

  • Empresas que apuram o PIS e a COFINS através da sistemática não-cumulativa podem deduzir créditos destes tributos sobre determinadas aquisições, custos e despesas, evitando a incidência em cascata. Porém, dentre as hipóteses permitidas, a aquisição de insumos sempre gerou dúvidas quanto à sua correta extensão e aplicação. O STJ pacificou o entendimento de que são […]

  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre a importação ou a saída de produtos de estabelecimentos industriais ou a eles equiparados. Através do princípio da não-cumulatividade, o contribuinte tem o direito de deduzir (como crédito) o valor do IPI incidente nas aquisições de matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) ou […]

  • Toda pessoa jurídica que tenha empregados recolhe um percentual sobre o valor total da folha de salários a título de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, anteriormente chamado de SAT – Seguro contra Acidentes do Trabalho), de acordo com o grau de risco da atividade econômica desenvolvida, sendo de 1% para grau mínimo de risco, 2% […]

  • Até 26/11/2017, a legislação determinava que o pagamento de horas extraordinárias e seus respectivos adicionais possuíam natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitavam à incidência das contribuições previdenciárias (INSS), mediante a aplicação das alíquotas de 20% (parte patronal), 5,8% (Sistema S) e de até 3% (SAT/RAT/FAP), totalizando 28,8%. Esse entendimento foi confirmado pelo Superior Tribunal […]

  • Empresas produtoras e exportadoras de mercadorias optantes pela sistemática do Lucro Presumido têm direito ao aproveitamento de Crédito Presumido de IPI. Esse benefício fiscal busca mitigar os impactos financeiros decorrentes da impossibilidade de aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS nas aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME). Isso ocorre […]

  • O conceito de distribuição de lucro está ligado a empresas limitadas, que possuem sócios, enquanto o de dividendos está ligado a sociedades anônimas, que possuem acionistas. De qualquer forma e de maneira resumida, lucros e dividendos correspondem à parcela que remanesce após a pessoa jurídica receber seu faturamento e pagar suas despesas. Desde 1996, os […]

1 2 3 19
  • Bolognese Advogados, Av. João XXIII, 20 - 5º andar, CEP 09190-500 Santo André, SP
  • contato@bolognese.adv.br
  • 11 4422-4450