A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos tributários federais inscritos em dívida ativa, mediante adesão a transação até 30/09/2025, com a concessão de atrativos descontos e prazos prolongados.
Poderão ser negociados os débitos:
- Inscritos até 02/06/2024 em modalidade de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos ou R$ 91.080,00);
- Inscritos até 04/03/2025 em valores acima de R$ 91.080,00 (desde que limitados a R$ 45 milhões).
A depender da modalidade, o percentual da entrada, os descontos e os prazos para pagamento mudam, conforme a tabela abaixo:

(a) respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
(b) respeitado o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
(c) até 60 parcelas, no caso de débitos previdenciários.
(d) são considerados irrecuperáveis: os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos; com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial; com CNPJ baixado, inapto ou suspenso; e de pessoa física com indicativo de óbito.
Neste edital, não foi contemplada a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI), e a R$ 100,00 para os demais contribuintes.
Nosso escritório está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para orientações e auxílio na adesão à transação.
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