Foi publicado o Edital nº 02/24 que possibilita a adesão, até 30/08/2024, às transações tributárias com atrativos descontos aos contribuintes que tenham interesse em negociar suas dívidas inscritas em Dívida Ativa da União.

Dentre as modalidades, poderão ser negociados débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), sem considerar a capacidade de pagamento ou, ainda, débitos superiores a tal valor, mas levando-se em consideração a capacidade de pagamento atribuída pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O percentual de descontos ofertado pode chegar a 100% em juros, multa e honorários, a depender do caso e da capacidade de pagamento atribuída à pessoa jurídica ou física, conforme a tabela abaixo:

Ainda, nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na Dívida Ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelar o valor a pagar, porém sem a aplicação de descontos.

Nosso escritório está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para orientações e auxílio na adesão à transação.

Deixe uma resposta