Na última semana (02/07) foi publicada a Lei Complementar nº 208/2024, que alterou significativamente a modalidade do protesto como meio de cobrança do crédito tributário. A partir de agora, o protesto da dívida ativa interromperá o prazo de prescrição, ou seja, poderá prorrogar o prazo que a Fazenda possui para realizar a cobrança dos débitos dos contribuintes.

O protesto de dívida ativa é o meio pelo qual o Fisco prova a inadimplência do contribuinte, sendo uma das modalidades de cobrança extrajudicial do débito, que causa o efeito negativo à credibilidade do contribuinte perante as instituições financeiras e os seus fornecedores. 

Atualmente a Fazenda tem o prazo de 5 (cinco) anos, contado da constituição do crédito, para cobrança da dívida tributária por meio da ação de cobrança denominada execução fiscal. Transcorrido o prazo sem o ajuizamento da ação, o débito não pode ser exigido.

Nesse novo cenário, o Fisco poderá, dentro do prazo de 5 (cinco) anos efetuar o protesto extrajudicial da dívida ativa para a cobrança, o que interromperá o prazo prescricional, ou seja, reiniciará a contagem do prazo para ajuizamento da execução fiscal. Com essa mudança, o contribuinte que possui qualquer dívida tributária sairá prejudicado, pois o prazo de cobrança será prolongado. 

Diante desse contexto e para evitar o protesto, o contribuinte poderá regularizar a dívida através do parcelamento ou da transação, o que concede vantagens como a redução dos juros e da multa. Além disto, é possível realizar estudo para verificar se os débitos existentes não poderiam ser cobrados, por estarem prescritos.

Nosso escritório se coloca à disposição para auxiliá-los em relação a este tema e outros que envolvam a gestão do passivo da sua empresa.

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