Atualmente, a importação de bens, mercadorias e serviços provenientes do exterior, está sujeita ao pagamento do Pis-Importação e da Cofins-Importação, conforme previsto na Lei nº 10.865/2004. A importação de determinados bens e mercadorias, além do pagamento da alíquota regular de Cofins-Importação, também está sujeita ao adicional de 1%, o que constitui o seguinte cenário:

Contudo, a criação de tributos deve respeitar princípios constitucionais, dentre eles, a exigência de edição de Lei Complementar para tanto. Nesse sentido, a instituição do adicional da COFINS-Importação ocorreu por meio de Lei Ordinária (Lei nº 10.865/2004), e desta forma, violou-se tal exigência constitucional de que a criação do tributo ocorra através de Lei Complementar.

Atualmente, a matéria aguarda análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, dada a relevância e importância do tema, a controvérsia possui repercussão geral (RE 565886 – Tema 79), com perspectiva de julgamento ainda neste ano. Caso o STF se manifeste de forma favorável aos contribuintes, reconhecendo a inconstitucionalidade deste adicional por ausência de Lei Complementar, será possível recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, devidamente corrigidos pela Taxa Selic.

A tese é aplicável a empresas optantes do Simples Nacional, às tributadas pelo Lucro Presumido, bem como àquelas tributadas pelo Lucro Real, uma vez que, também para estas últimas, o adicional de 1% não gera direito a crédito.

Recomendamos o ajuizamento imediato de demanda judicial, uma vez que o STF pode decidir pela modulação dos efeitos da decisão, limitando a restituição apenas aos contribuintes que já tenham ingressado com ação antes do julgamento. Isso significa que, para garantir o direito à devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos, é necessário que a ação seja protocolada o quanto antes.

Nosso escritório está à disposição para prestar todo o suporte necessário, desde o levantamento dos valores a serem restituídos até o acompanhamento integral de processo judicial. Entre em contato para obter orientações sobre este e outros temas relacionados à recuperação de créditos tributários, judiciais e administrativos.

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