A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que o prazo para o Fisco cobrar tributos de sócios ou terceiros apontados como responsáveis solidários deve ser contado individualmente, a partir do momento em que cada um é formalmente notificado.

O que isso significa?

Quando um tributo não é recolhido, o Fisco dispõe do prazo de 5 anos para a constituição de um crédito tributário, sob pena de decadência de seu direito à cobrança, o que também se aplica para a responsabilização solidária de terceiros, como sócios e gestores da empresa devedora.

Como era antes?

O Fisco tratava a notificação da empresa como suficiente para cobrar também os sócios e terceiros, mesmo que esses fossem incluídos no processo administrativo anos depois. Na prática, usava-se a mesma data para todos, o que permitia cobranças fora do prazo legal, sem dar aos responsáveis solidários a chance de defesa no momento certo.

O que mudou com a nova decisão?

O prazo de 5 anos para cobrar um tributo de sócios ou terceiros começa a ser contado a partir da notificação individual de cada um, e não para todos a partir da notificação da empresa (devedora principal). Em resumo, com o novo entendimento, não se pode mais usar a data de ciência da empresa como parâmetro para cobrar automaticamente os demais, sendo que cada responsável solidário tem vínculo próprio com o Fisco e só pode ser cobrado se for notificado dentro do prazo legal.

Qual o impacto com a nova decisão?

Se a notificação para um sócio ou responsável solidário, ocorrer fora do prazo de 5 anos, é possível requerer a anulação desta responsabilização.

Quem pode ser beneficiado por essa decisão?

Sócios, gestores e pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido incluídos como responsáveis solidários em processos fiscais, principalmente em casos antigos, nos quais a notificação ocorreu anos após o lançamento feito contra a empresa.

Como agir?

Empresários e gestores que estejam respondendo por dívidas de empresas ou que tenham sido surpreendidos com cobranças fiscais antigas, devem revisar os prazos de notificação para verificar se há decadência. Isso pode ser um argumento decisivo para afastar sua responsabilidade e proteger seu patrimônio pessoal.

Nosso escritório está acompanhando de perto esse tema e se coloca à disposição para orientações e auxílio na análise de casos concretos, bem como na adoção de medidas para defesa e proteção dos interesses dos nossos clientes.

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