Uma das discussões reflexas da chamada “Tese do Século”, em que se discutia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, é a possibilidade de exclusão do ISS das bases de cálculo das referidas contribuições.
Como a discussão que agora envolve o ISS possui contornos semelhantes ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao ICMS, acredita-se que a lógica no eminente julgamento deva seguir o mesmo raciocínio, favorecendo os contribuintes prestadores de serviços.
Há a expectativa que desta vez ocorra a decisão final sobre o tema, pois desde o início do julgamento desta discussão relativa ao ISS, ocorreram diversas modificações na composição do STF, o que pode impactar diretamente no resultado do julgamento.
Na última tentativa de julgamento, o tema encontrava-se empatado, com viés de vitória dos contribuintes, mas o Ministro Luiz Fux, à época, mediante requerimento, provocou um novo julgamento. Assim, a questão será julgada, considerando os seguintes votos:
Assim, se mantido o cenário acima, estaremos diante de um empate, cujo voto decisor será do Ministro André Mendonça, que ainda não votou.
Diante de tal cenário, recomendamos a propositura de demanda judicial o quanto antes, com vistas a garantir o aproveitamento de possível resultado favorável deste julgamento, uma vez que o STF provavelmente adotará critérios de modulação dos efeitos da decisão que vier a ser proferida.
Nosso escritório se coloca à disposição para auxiliá-los em relação a este tema e outros que envolvam a tributação de suas atividades.
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